PORTARIA Nº 33, DE 06 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE DIREITO TRABALHO HOME OFFICE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em
especial daquelas previstas no artigo
42, Inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução
nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casa de Leis;
Considerando a importância
de se investir na eficiência operacional, aprimorando os métodos e
procedimentos relacionados à gestão de pessoas pela Câmara Municipal de
Conceição da Barra/ES;
Considerando as alterações
nas relações de trabalho, decorrentes das recentes mudanças tecnológicas,
sociais e culturais, as quais impuseram aos órgãos públicos a necessidade de
aprimoramento e modernização das regras inerentes ao trabalho remoto e
presencial;
Considerando a evolução
dos recursos tecnológicos e corporativos disponíveis aos servidores da Câmara
Municipal de Conceição da Barra/ES, e a necessidade de racionalizar os custos
operacionais no âmbito do Poder Legislativo;
Considerando os princípios
da eficiência e da razoável duração do processo, dispostos na Carta
Magna Constitucional;
Considerando as vantagens
e benefícios advindos do trabalho remoto para a Administração e para a
qualidade de vida do servidor, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor CLEMILDITON
ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 789. o direito de exercer suas atribuições em
regime de teletrabalho. a partir do dia 06/03/2023. estando dispensado do
controle de frequência através do ponto digital, o que pode ser reavaliado,
pela presidência, sempre que se julgar necessário.
Art. 2º Constituem deveres do servidor
em regime de teletrabalho:
I - cumprir as suas
atribuições com a qualidade exigida pela presidência;
II - atender às
convocações prévias da presidência para comparecimento às dependências do
órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;
III - manter
telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis
durante o horário de expediente;
IV - consultar,
nos dias úteis, a sua caixa de correio eletrônico; U s-
V - manter a
presidência informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais
dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI - reunir-se
periodicamente com a presidência para apresentar resultados parciais e finais e
obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos
trabalhos;
VII - retirar
processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, e
devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela
presidência;
VIII - preservar
o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas
internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter
atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
IX - apresentar
relatórios mensais à presidência do órgão, com descrição dos resultados
auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no Plano Anual de
Auditoria Interna (PAA1). o que permitirá avaliar a produtividade do servidor e
o cumprimento da respectiva jornada de trabalho, bem como da efetiva prestação
de serviço.
Parágrafo Único. As atividades deverão ser
cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho. sendo vedada a
utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento de suas
atribuições.
Art. 3º O servidor em regime de
teletrabalho pode, sempre que entender conveniente ou necessário, e no
interesse da Administração, prestar serviços nas dependências do órgão a que
pertence.
Art. 4º O servidor pode, a qualquer
tempo, solicitar o seu desligamento do regime de teletrabalho.
Art. 5º Para elaboração de relatórios, orientações,
recomendações e pareceres sobre os atos de gestão, o que equivale ao
cumprimento da respectiva jornada de trabalho, o servidor deverá ter acesso a
quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários
ao exercício das funções de controle interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 2023.
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria,
em 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.