PORTARIA Nº 58, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS O SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em
especial daquelas previstas no artigo
42, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução
nº 003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:
Art. 1º Conceder ao Servidor efetivo
desta Casa der Leis, Sr. ALEXANDRE GONÇALVES MARQUES, Motorista Legislativo,
Matrícula nº 419, 60 (sessenta) dias de LICENÇA, para trato de interesses
particulares, a partir de 01/09/2022 a 30/10/2022, conforme dispõe o Art. 147 da Lei nº 2.052/99 - Estatuto
dos servidores Públicos do Município de Conceição da Barra, em conformidade com
o Processo Administrativo nº 1132/2022.
Art. 2º O Segurado Ativo, em licença sem
vencimentos ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas
contribuições previdenciárias ao PREVICOB, sob pena de não ser computado para
efeito de aposentadoria o tempo de duração da respectiva licença.
Parágrafo Único. Entende-se como contribuições,
aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal,
para dar continuidade à formação do PREVICOB. acrescida da parte patronal, que
também deverá ser custeada pelo servidor, por trata-se de licença para assuntos
particulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 2022.
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria,
em 30 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.