PORTARIA Nº 66, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial
daquelas previstas no artigo 42,
Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXIX da Resolução nº
003/2010, conforme Regimento Interno desta Casas de Leis, resolve:
Art. 1º Conceder a Servidora
efetiva desta Casa der Leis, SR. RAISSA BARBOSA MATTOS, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 837, 04 (quatro) anos de LICENÇA SEM VENCIMENTOS, para
trato de assuntos particulares, a partir de 12/09/2023 à 12/09/2027, conforme
dispõe o Art. 147 da Lei nº 2.052/99 -
Estatuto dos servidores Públicos do Município de Conceição da Barra, em
conformidade com o Processo Administrativo nº 1274/2023.
Art. 2º O Segurado Ativo, em
licença sem vencimentos ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que
recolher suas contribuições providenciaria ao PREVICOB, sob pena de não ser
computado para efeito de aposentadoria o tempo de duração da respectiva
licença.
Parágrafo Único. Entende-se como
contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei
Municipal, para dar continuidade à formação do PREVICOB, acrescida da parte
patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por trata-se de licença
para assuntos particulares.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2023.
Publicado nesta Casa de Leis e arquivado em pasta própria, em 12 de
setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.