RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
ESTABELECE
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do
Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário,
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das
unidades que a compõem, e dá outras providências.
Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são
distribuídos por unidades administrativas consideradas, de acordo com sua
posição hierárquica e estruturadas conforme o Anexo I.
Art. 3º Às unidades administrativas compete:
I - planejar,
supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;
II - assessorar a Mesa Diretora e as unidades administrativas
a que estão subordinadas nos assuntos de suas respectivas competências;
III - fornecer elementos para elaboração da proposta
orçamentária;
IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual
de suas atividades;
V - exercer por determinação
superior, outras atividades que não as de suas atribuições específicas.
Parágrafo Único. A competência dos órgãos que integram a estrutura
administrativa da Câmara Municipal é a constante do Anexo II.
Art. 4º Aos dirigentes e chefes das unidades administrativas
compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal
e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade.
Art. 5º Cada unidade administrativa atuará independente,
observando-se as atribuições específicas de forma harmônica com as demais,
cumprindo com os princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade,
legalidade, moralidade e eficiência.
Art. 6º São unidades administrativas da Câmara Municipal de
Conceição da Barra:
I - Gabinete da
Presidência
II - Secretaria de Administração;
III - Secretaria de Finanças;
IV - Procuradoria Legislativa;
Art. 7º As atribuições de cada unidade administrativa acima
mencionada são as constantes do Anexo II.
Art. 8º São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos
quantitativos, os definidos no Anexo III.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão destinados a atender
aos Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante
indicação dos respectivos titulares.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e
assessoramento são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de
escolaridade e habilitação exigido para seu preenchimento.
Art. 9º O Grupo Específico de Apoio às atividades de Representação
Político- Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a
serem distribuídos nos gabinetes de vereadores:
§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o
"caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são os
constantes do Anexo ÒI desta Resolução.
§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão
desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereador a que
esteja imediatamente subordinado o servidor.
§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao
máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo
III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser
observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução.
§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador
serão renovadas:
I - no início da
legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até
trinta dias da posse do suplente;
III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto
nesta Resolução.
Art. 10 O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão
do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da
Câmara Municipal, e será procedido de provocação escrita e exclusiva do
Vereador titular do respectivo gabinete.
§ 1º O ocupante de cargo em
comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando:
I - do encerramento
da Legislatura;
II - do afastamento do Vereador para exercício de cargo público
permitido pela legislação vigente;
III - da ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de
falecimento, renúncia ou perda do mandato.
Art. 11 A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos
cargos acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao
qual o servidor estiver subordinado.
Parágrafo Único. O atestado de exercício dos servidores referidos no caput
deste artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja
lotado.
Art. 12 São funções gratificadas, com seus respectivos
quantitativos, as definidas no Anexo IV.
Art. 13 As funções gratificadas são consideradas vantagens
acessórias aos vencimentos do servidor por encargos de chefia ou assistência e
regidas pelas disposições desta Resolução e legislação posterior.
Parágrafo Único. É vedada a atribuição dessas funções, a pessoas estranhas
ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 14 Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente
uma jornada de trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência,
ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por
legislação federal específica.
Art. 15 A implantação do novo sistema de cargos comissionados será
iniciada após a aprovação desta Resolução.
Art. 16 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução
correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara
Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da
despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta
Resolução instituída.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2009, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Resoluções
005/2007, 006/2007 e 001/2008.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição a Barra - ES, em 06 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.1- Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Especial de
Comunicação
1.3- Motorista de Gabinete.
1.4 - Assessor Jurídico do
Gabinete da Presidência
2 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
2.1 Secretaria de Administração
2.1.1 Divisão de Protocolo e
Arquivo
2.1.2 Divisão de Pessoal
2.1.3 Divisão de Serviços Gerais
3 - SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.1 Secretaria de Finanças
3.1.2 Serviço de Empenho e
Pagamento
3.1.3 Serviço de Controle
Contábil
4 - PROCURADORIA
LEGISLATIVA
4.1 Procuradoria Geral
Legislativa
4.2 Procurador Legislativo
CARGO: DO CHEFE DE GABINETE
- Assessorar a Mesa Diretora nas
sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais
eventos da Câmara;
- Solicitar e orientar a
cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos
eventos;
- Emitir relação de convidados e
preparar os convites para expedição;
- Providenciar a recepção aos
convidados oficiais da Câmara;
- Promover e divulgar junto a
entidades educacionais programas de visitas à Câmara;
- Fazer a agenda oficial do
Presidente;
- Coordenar, supervisionar, fiscalizar
e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados;
- Elaborar e implantar planos de
padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara;
- Coordenar anualmente o
inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar
a reposição.
- Receber, inspecionar, estocar
e separar materiais para fornecimento às diversas unidades;
- Manter em bom estado de
conservação os materiais sob sua responsabilidade;
- Inventariar anualmente o
estoque;
- Exercer controle sobre os
pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de
suprimento em tempo hábil.
- Receber das diversas unidades
os pedidos de material, providenciando a sua distribuição;
- Informar às diversas unidades
sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração
com o Serviço de Controle de Estoque;
- Recolher das diversas unidades
ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para controle de
reposição;
- Elaborar relatórios de pedidos
de material inexistente no estoque para solicitação de compra.
- Manter e controlar pequeno
estoque de material de limpeza e de consumo para a copa;
- Exercer as atividades de
registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;
- Elaborar, implantar e manter o
sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara;
- Efetuar a inclusão dos bens no
patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos
demais registros necessários;
- Elaborar, implantar e manter
atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara;
- Dar parecer sobre a
viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens
patrimoniais;
- Inventariar e contabilizar os
bens patrimoniais da Câmara;
- Propor seguros específicos
para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação.
CARGO: ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
- Propor à Mesa Diretora as
políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;
- Divulgar para a imprensa em
geral as atividades da Câmara e dos Vereadores;
- Manter contatos com os órgãos
de comunicação;
- Planejar e coordenar simpósios
e demais atividades de comunicação social;
- Desenvolver e manter
cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse comum;
- Organizar e manter atualizado
o arquivo de notícias sobre a Câmara;
- Organizar e manter atualizado
cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares,
além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos;
- Coordenar a preparação e
editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e
secretaria-gráfica dos textos a serem publicados;
- Dar cumprimento às diretrizes,
planos e projetos concernentes à sua área de atuação.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA
PRESIDÊNCIA
- Atribuições e exigências
específicas do gabinete da Presidência.
CARGO: MOTORISTA
LEGISLATIVO
- Vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter,
testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
- Observar diariamente os pneus,
o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da tarefa;
- Fazer pequenos reparos de
urgência;
- Manter o veículo limpo,
interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- Observar os períodos de
revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar em formulário próprio,
a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o
veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
- Auxiliar no embarque e
desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e
descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de
volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir o Presidente da
Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- Cumprir o Código
Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
- Planejar, supervisionar e controlar
os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes
emanadas pela Presidência;
- Promover estudos e projetos
visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da
Câmara;
- Elaborar, distribuir,
atualizar e manter o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da
Barra;
- Atuar junto à Mesa Diretora,
com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos
órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;
- Estabelecer diretrizes e
prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de
Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
- Avaliar a atuação dos órgãos
integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu
eficiente desempenho;
- Coordenar a elaboração da
proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora.
- Supervisionar e controlar a
implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições da Diretoria e
órgãos subordinados;
- Pesquisar os preços de
materiais, serviços e obras isentos de licitação;
- Organizar e manter atualizado
o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
- Preencher fichas, formulário,
requisições e/ou outros;
- Normatizar publicações de
interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e
realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e
manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz
utilização de seus recursos;
- Auxiliar no controle dos bens
móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento,
registro e sua conservação;
- Atender e prestar informações
ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
- Digitar textos, documentos,
tabelas e outros originais;
- Operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- Atender a chamados
telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas
internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da
Câmara Municipal;
- Controlar e auxiliar as
ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa
distância, receber e transmitir telegramas;
- Realizar o serviço de
protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal;
- Verificar os defeitos nos
ramais e mesas e providenciar seu reparo;
- Elaborar relatórios e/ou mapas
estatístico sobre suas atividades;
- Executar serviços de arquivos
específicos qu gerais fazendo anotações em fichas;
- Fazer limpeza e conservação de
documentos arquivísticos e bibliográficos;
- Executar outras tarefas
correlatas;
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
- Planejar ações integradas de
implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de
administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de
organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área
da Câmara Municipal;
- Elaborar planos e sugestões de
procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;
- Elaborar relatórios
periódicos;
- Apoiar as atividades
solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal;
- Orientar a respeito de normas
internas;
- Elaborar roteiro de reunião e
outros eventos;
- Informar processos que versem
sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de
trabalho;
- Fazer a apuração de freqüência de servidores;
- Executar outras tarefas
correlatas.
- Supervisionar e controlar as
atividades de administração de pessoal da Câmara;
- Supervisionar e fiscalizar as
atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes à
situação funcional dos servidores;
- Efetuar os registros de
posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de
pessoal da Câmara;
- Organizar e manter atualizados
e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo;
- Conferir a documentação
exigida para admissão e verificar a sua validade;
- Efetuar anotações nas fichas
de registro, carteiras de trabalho e outros documentos exigidos por Resolução;
- Executar as medidas
necessárias à unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos
servidores na Diretoria de Pessoal;
- Manter completos, organizados
e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas
atividades.
- Cumprir rotinas que assegurem
aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na legislação em
vigor;
- Registrar e controlar a
concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara;
- Planejar, implantar e controlar
a escala de férias dos servidores da Câmara;
- Manter completos, organizados
e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas
atividades;
- Planejar e coordenar programas
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara;
- Controlar e fiscalizar o
processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da
Câmara;
- Supervisionar e coordenar as
atividades da Divisão e órgãos subordinados.
CARGO: ASSISTENTE
LEGISLATIVO
- Classificar e catalogar
documentos;
- Manter atualizada, em pastas
próprias, a legislação pertinente ao setor;
- Arquivar materiais de
interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais
ou outros;
- Receber requisições de
trabalho e encaminhá-las;
- Redigir expedientes;
- Elaborar trabalhos
datilográficos e de digitação e supervisioná-los;
- Selecionar, providenciar a
aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não
convencionais;
- Operar e manter o serviço de
xerocópia;
- Centralizar a prestação de
informações sobre as atividades institucionais e catalogar os documentos
gerados na instituição;
- Executar trabalhos de rotina
administrativa de menor complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar
correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas
estatísticos;
- Redigir informações simples,
ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
- Registrar e classificar
correspondências em arquivos e pastas;
- Conferir materiais e
suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de
entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
- Levantar dados e informações,
sob orientação;
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
- Limpar e arrumar as
dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas
condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
- Manter a devida higiene e
conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
- Remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Preparar e servir café ou
pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;
- Verificar o prazo de validade
dos alimentos antes de prepará-los;
- Manter limpos os utensílios de
copa e cozinha;
- Verificar o estado de
conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas
de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Verificar a existência de
material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Receber e armazenar os gêneros
alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender
aos requisitos de conservação e higiene;
- Manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda;
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
- Executar os serviços de
recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e
volumes;
- Executar a devolução quando as
correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;
- Cumprir mandados internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes;
- Auxiliar na execução dos
serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas
no almoxarifado;
- Percorrer as dependências da
Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Representar ou resolver
questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solícito, com
autorização prévia do Presidente da Câmara.
- Comunicar ao superior imediato
qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e
reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com
boa aparência;
- Realizar todos os atos
necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da Câmara
Municipal;
- Promover, diariamente, o
hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua
retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: VIGIA
- Proceder à ronda diurna ou
noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas,
portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
- Examinar as instalações hidráulicas
e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias
na ocorrência de fatos imprevistos;
- Ascender e apagar lâmpadas nas
dependências do prédio;
- Proceder a vigilâncias de
veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Executar a vigilância no
sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais,
estéticos, históricos e/ou outros;
- Prestar informações ao público
quanto à localização de serviço e de funcionários;
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: MOTORISTA
LEGISLATIVO
- Vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter,
testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
- Observar diariamente os pneus,
o nível da água do sistema de arrefecimento, batería,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
- Zelar pela segurança de
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da tarefa;
- Orientar o carregamento e
descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga
preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
- Fazer pequenos reparos de
urgência;
- Manter o veículo limpo,
interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- Observar os períodos de
revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar em formulário próprio,
a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o
veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
- Auxiliar no embarque e
desembarque de passageiros;
- Auxiliar no carregamento e
descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de
volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os servidores da
Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- Cumprir o Código
Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE
FINANÇAS
- Fiscalizar o controle de
recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução
de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
- Efetuar prestações de contas,
serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
- Elaborar o Balanço Geral anual
com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela
Legislação em vigor;
- Assessorar a autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
- Responsabilizar-se pela gestão
do pronto-pagamento;
- Emitir o demonstrativo
financeiro semanal da Câmara.
- Responsabilizar-se pela guarda
de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;
- Efetuar os pagamentos
autorizados;
- Elaborar planos de contas
orçamentárias e outros relatórios financeiros;
- Elaborar quadros
demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;
- Elaborar o balanço anual da
Câmara.
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO
- Preparar diariamente os
boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos
correspondentes em livros próprios;
- Conferir processos e ordens de
pagamento;
- Elaborar relações de
contratos, registrando sua execução;
- Efetuar pagamentos por
cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha
de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
- Elaborar a escrituração de
operações contábeis;
- Controlar verbas recebidas e
aplicadas;
- Elaborar planos de contas
orçamentárias e outros relatórios financeiros;
- Executar as atividades de
emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;
- Efetuar os pagamentos
autorizados;
- Responsabilizar-se pela guarda
de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;
- Efetuar o recolhimento dos
tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos;
- Responsabilizar-se pela gestão
do pronto-pagamento;
- Emitir o demonstrativo
financeiro semanal da Câmara.
- Executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE
CONTABILIDADE
- Planejar, supervisionar e
controlar as atividades financeiras da Câmara;
- Dar cumprimento às diretrizes,
planos e projetos concernentes à sua área de atuação;
- Orientar a elaboração da
proposta orçamentária anual da Câmara.
- Controlar, conferir,
classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais da Câmara;
- Elaborar mensalmente os
balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários
e patrimoniais;
- Elaborar o balanço anual da
Câmara.
- Executar a programação do
orçamento da Câmara;
- Analisar e consolidar as
propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;
- Elaborar a proposta
orçamentária e controlar a sua implantação e execução.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
- Assessorar os vereadores junto
às comunidades;
- Organizar a agenda dos
vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada;
- Receber e expedir as
correspondências individuais dos vereadores;
- Diligenciar junto aos órgãos
de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de
Resoluções de iniciativa dos vereadores;
- Organizar no gabinete os
documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios - expedidos e
recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
- Agendar e atender aos
munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara
Municipal;
CARGO: PROCURADOR
LEGISLATIVO
- Representar judicialmente e
extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial
que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;
- Prestar consultoria e
assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à
Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de
supervisão e coordenação;
- Examinar todas as proposições
legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o
constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o
educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o
regimental;
- Orientar e fiscalizar o
preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
- Dar consultoria às comissões
permanentes no exame de todos os processos legislativos; pesquisar e estudar
assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
- Elaborar e manter o controle
jurídico formal de contratos administrativos;
- Prestar assessoramento técnico
especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo,
pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive
nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno
e, igualmente, assessorar:
I - Na abertura de
crédito adicional;
II - Na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas
modificações;
III - Na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias,
mediante:
- Elaboração de minutas de
proposição e pareceres afetos às matérias;
- Elaboração de gráficos,
quadros e demonstrativos;
- Estabelecimento de contatos,
por solicitação de presidente de comissão, com:
a) os órgãos do sistema de
planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao
acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da
execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares,
especiais e extraordinários;
b) verificar o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados,
permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos;
c) desenvolver outras
atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da
Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas
expressamente.
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$ 3.715,00 |
Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência |
01 |
R$ 3.500,00 |
Assessor de Comunicação |
01 |
R$ 1.000,00 |
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Secretário de Administração |
01 |
R$ 3.715,00 |
Diretor de Apoio Legislativo |
01 |
R$ 550,00 |
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Secretário de Finanças |
01 |
R$ 3.715,00 |
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Assessor Parlamentar |
18 |
R$ 1.000,00 |
CARGO |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO |
Assessor de Contabilidade |
01 |
FGL.1 |
Assessor Administrativo |
01 |
FGL.1 |
Procurador Geral Legislativo |
01 |
FGL.1 |
OBS: O valor mensal da FGL.1 será
correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo.
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
R$ 500,00 |
Auxiliar Legislativo |
01 |
R$ 500,00 |
Vigia |
03 |
R$ 500,00 |
Técnico Legislativo |
02 |
R$ 980,00 |
Motorista Legislativo |
02 |
R$ 980,00 |
Assistente Legislativo |
01 |
R$ 1.200,00 |
Agente Legislativo |
01 |
R$ 1.500,00 |
Analista Financeiro |
01 |
R$ 2.500,00 |
Procurador Legislativo |
02 |
R$ 3.500,00 |