RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

ALTERA ANEXOS DA RESOLUÇÃO 001/2009 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.627, de 06 de julho de 2012, com efeitos a partir de 01/01/2013

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras providências. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º Para os efeitos desta Resolução, são consideradas unidades administrativas o Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Finanças, a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Recursos Humanos e a Procuradoria Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas consideradas de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o Anexo I. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 3º Às unidades administrativas compete: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - planejar, supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de suas respectivas competências; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

IV - elaborar seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

V - exercer por determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições específicas. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Parágrafo Único. As atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal são as constantes do Anexo II. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 4º Aos chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 5º Cada unidade administrativa atuará independente, observando-se as atribuições específicas de forma harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO III

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

Seção I

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 6º São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento são de livre escolha da Presidência, observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigida para seu preenchimento. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão destinados a atender os Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência mediante indicação dos respectivos titulares. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

Subseção I

Do Grupo de Assessoria Parlamentar

 

Art. 7º O Grupo Específico de Assessoramento às atividades de Representação Político- Parlamentar instituído por esta Resolução é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes dos vereadores: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que trata o "caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são os constantes do Anexo III desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

a) o número de cargos que trata o caput será aumentado ou reduzido proporcionalmente ao número de vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)

 

§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança e fiscalização do vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá, obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete de Vereador serão renovadas: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - quando houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - quando assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 8º O ato de provimento ou de exoneração de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, e será precedido de provocação escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando ocorrer: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - encerramento da Legislatura; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do mandato. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 9º A carga horária a ser desempenhada pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de responsabilidade do gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver subordinado. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Parágrafo Único. O atestado de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do respectivo gabinete onde esteja lotado. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

Seção II

Das Funções Gratificadas

 

Art. 10 São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 11 As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor ocupante de cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação posterior. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Parágrafo Único. É vedada a atribuição dessas funções a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias, a critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 13 A implantação do novo sistema de cargos comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Resolução instituída. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 001/2012. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

Registre-se. Publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição a Bar- ES, em 21 de janeiro de 2010.

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

JUCÉLIA SOUZA LIRA ROCHA

VICE-PRESIDENTE

 

FABRYCIO CRIZÓSTOMO KOCK

1º SECRETÁRIO

 

SIDIOMAR SOUZA BARBOSA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

1.1- Chefia de Gabinete (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

1.2 - Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

2.1 Divisão de Protocolo e Arquivo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

2.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

2.3 Divisão de Serviços Gerais (Vide Resolução nº 7/2012, que autoriza contratação temporária)

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

3 - SECRETARIA DE FINANÇAS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

3.1 Divisão de Empenho, Pagamento e Controle Contábil (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

4 - SECRETARIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

 

4.1.1 Assessoria de Apoio Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012, retroagindo seus efeitos para 02/01/2012)

        Diretoria Legislativa (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015)

 

5 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

5.1 Divisão de Pessoal (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

6 - PROCURADORIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

6.1 Procuradoria Geral Legislativa (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

6.2 Procurador Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

     Sub-Procurador Legislativo (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO II

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos realizados na Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Emitir relação de convidados para eventos especiais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer a agenda oficial do Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas para controlar a reposição. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Inventariar anualmente o estoque; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atribuições e exigências específicas do gabinete da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas da federação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior hierárquico. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Exercer outras atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Acompanhar e planejar a distribuição e encaminhamento de Projetos de Lei para as Comissões Permanentes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Fiscalizar o cumprimento de prazos das Comissões Permanentes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Fiscalizar o cumprimento de prazos no encaminhamento de autógrafos e vetos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Coordenar os prazos de publicação das Leis, Resoluções e Decretos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- Propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Divulgar para a imprensa em geral, as atividades da Câmara e dos Vereadores; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Manter contato com os órgãos de comunicação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Planejar e coordenar simpósios e demais atividades referentes à publicidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Desenvolver e manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse público; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria gráfica dos textos a serem publicados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições dos órgãos subordinados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar a respeito de normas internas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Classificar e catalogar documentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Redigir expedientes; z'' (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Operar e manter o serviço de xerocópia; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Catalogar os documentos gerados na instituição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para controle de reposição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Levantar dados e informações, sob orientação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solicitado, com autorização prévia do Chefe de Gabinete. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- Estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: VIGIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e conferir, as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DIVISÃO DE EMPENHO, PAGAMENTO e CONTROLE CONTÁBIL

 

CARGO: ANALISTA FINANCEIRO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir processos e ordens de pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar a escrituração de operações contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assinar atos e fatos contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar os pagamentos autorizados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e documentos de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar o balanço anual da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar a programação do orçamento da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS ESPECIALIZADOS

 

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Catalogar as proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às atividades legislativas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar os processos e correspondências recebidas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar todos os documentos emitidos pela mesa diretora (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com as suas distribuições; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais republicações; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar informações sobre o andamento dos projetos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir, digitar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resoluções, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do dia, com os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Exercer outras atividades correlatas atribuídas pela secretaria legislativa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Assessorar os vereadores junto às comunidades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios - Expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Fazer a apuração de frequência de servidores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Conferir a documentação exigida para admissão de servidores e verificar a sua validade; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Organizar e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Efetuar anotações nas fichas de registro e outros documentos exigidos por Resolução; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Executar as medidas necessárias à unificação das informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Registrar e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar, implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Manter completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à execução de suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

I - Na abertura de crédito adicional; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

II - Na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

III - Na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

 

CARGO: SUB PROCURADOR LEGISLATIVO (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- Atuar conjuntamente com a Procuradora em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação da Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental, sob orientação da Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos sob orientação da Procuradoria; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos, sob orientação da Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, em conjunto com a Procuradora, mediante estudo, pesquisa, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

I - na abertura de crédito adicional; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

II - na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

III - na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

 

(Anexo alterado anteriormente pela Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Chefe de Gabinete

01

R$ 3.715,00

Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 2, de 30 de junho de 2014, com efeitos a partir de 01/07/2014)

02

2.500,00

Assessor Especial de Comunicação (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

01

R$ 2.500,00

Assessor Especial da Presidência (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

01

R$ 1.000,00

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Administração

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Finanças

01

R$ 3.715,00

 

 

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário Legislativo

01

R$ 3.715,00

Diretor Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

01

R$ 1.500,00

Oficial Administrativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)

01

R$ 1.000,00

 

 

 

GRUPO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Assessor Parlamentar (Redação dada pela Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)

22

R$ 1.068,00

 

 

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$ - REAIS)

Secretário de Recursos Humanos

01

R$ 3.715,00

 

 

 

PROCURADORIA LEGISLATIVA

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Sub-Procurador (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)

01

R$ 4.000,00

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

(Redação dada pela Resolução nº 7, de 21 de dezembro de 2012)

Anexo IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

Assessor de Apoio Contábil

01

CAS-I

Assessor de Apoio Administrativo

01

CAS-2

Assessor de Apoio Legislativo

01

CAS-3

Assessor de Documentação e Informação

01

CAS-4

Procurador Geral Legislativo

01

DAS

Procurador Geral Adjunto

01

DAS-1

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

ANEXO V

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 500,00

Auxiliar Legislativo

01

RS 500,00

Vigia

03

RS 500,00

Técnico Legislativo

02

RS 980,00

Motorista Legislativo

02

RS 980,00

Assistente Legislativo

01

R$ 1.200,00

Agente Legislativo

01

R$ 1.500,00

Analista Financeiro

01

RS 2.500,00

Procurador Legislativo

02

RS 3.500,00

 

(Incluído pela Resolução nº 7, de 21 de dezembro de 2012)

ANEXO VI

 

Unidade

Regime

Cargo

Vencimento

01

Comissionado

Motorista de Gabinete

1.366,55

01

DT

ASG

710,50