A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, V, da Lei Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral, faz saber, que o Plenário, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define atribuições e
subordinação das unidades que a compõem, e dá outras providências. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
§ 1º Para os efeitos desta Resolução, são consideradas
unidades administrativas o Gabinete do Presidente da Câmara, a Secretaria de
Administração, a Secretaria de Finanças, a Secretaria Legislativa, a Secretaria
de Recursos Humanos e a Procuradoria Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal de
Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas consideradas
de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o Anexo I. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 3º Às unidades administrativas compete:
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
I - planejar,
supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
II - assessorar
a Mesa Diretora nos assuntos de suas respectivas competências; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
III - fornecer elementos
para elaboração da proposta orçamentária; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
IV - elaborar
seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
V - exercer por
determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições
específicas. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
Parágrafo Único. As atribuições dos órgãos que
integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal são as constantes do
Anexo II. (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
Art. 4º Aos chefes das unidades administrativas
compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal
e, em particular, a relacionada com as atribuições específicas de sua unidade.
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 5º Cada unidade administrativa atuará
independente, observando-se as atribuições específicas de forma harmônica com
as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da impessoalidade,
finalidade, legalidade, moralidade e eficiência. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 6º São cargos de provimento em comissão,
com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
§ 1º Os cargos de provimento em comissão de
direção, chefia e assessoramento são de livre escolha da Presidência,
observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigida para seu
preenchimento. (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
§ 2º Os cargos de provimento em comissão
destinados a atender os Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da
Presidência mediante indicação dos respectivos titulares. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 7º O Grupo Específico de Assessoramento às
atividades de Representação Político- Parlamentar instituído por esta Resolução
é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes dos
vereadores: (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que
trata o "caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são
os constantes do Anexo III desta Resolução. (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
a) o número de cargos que trata o caput
será aumentado ou reduzido proporcionalmente ao número de vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 21
de janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)
§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por
este artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança
e fiscalização do vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador
fica limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma
prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá,
obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em
Resolução. (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
§ 4º As indicações para composição de cada
Gabinete de Vereador serão renovadas: (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
I - no início
da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
II - quando
houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do
suplente; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
III - quando
assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 8º O ato de provimento ou de exoneração de
cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva competência
da Presidência da Câmara Municipal, e será precedido de provocação escrita e
exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que
trata este artigo, fica automaticamente exonerado quando ocorrer: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
I - encerramento
da Legislatura; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
II - afastamento
do Vereador para exercício de cargo público permitido pela legislação vigente;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
III - ocorrência
de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda do
mandato. (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
Art. 9º A carga horária a ser desempenhada
pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de responsabilidade do
gabinete do vereador, ao qual o servidor estiver subordinado. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Parágrafo Único. O atestado de exercício dos
servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do
respectivo gabinete onde esteja lotado. (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
Art. 10 São funções gratificadas, com seus
respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 11 As funções gratificadas são
consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor ocupante de
cargos de chefia ou assistência, e regidas pelas disposições desta Resolução e
legislação posterior. (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
Parágrafo Único. É vedada a atribuição dessas funções
a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 12 Os servidores da Câmara Municipal
cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias, a
critério da Presidência, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária
estabelecida por legislação federal específica. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 13 A implantação do novo sistema de cargos
comissionados será iniciada após a aprovação desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação
desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos
consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a
suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema
de cargos por esta Resolução instituída. (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 001/2012. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
Registre-se. Publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição a Bar- ES, em 21 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
1.1- Chefia de Gabinete (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
1.2 - Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
2.1 Divisão de Protocolo e Arquivo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
2.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
2.3 Divisão de Serviços Gerais (Vide Resolução nº 7/2012, que autoriza contratação temporária)
(Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
3 - SECRETARIA DE FINANÇAS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
3.1 Divisão de Empenho, Pagamento e Controle Contábil (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
4 - SECRETARIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
4.1 Divisão de Serviços Legislativos Especializados (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
4.1.1 Assessoria de Apoio Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
Diretoria Legislativa (Dispositivo incluído pela Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015)
5 - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
5.1 Divisão de Pessoal (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
6 - PROCURADORIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
6.1 Procuradoria Geral Legislativa (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
6.2 Procurador Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
Sub-Procurador Legislativo (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015)
CARGO: CHEFE DE GABINETE (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões
especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos realizados na
Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5,
de 30 de agosto de 2012)
- Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da
Câmara para a realização dos diversos eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Emitir relação de convidados para eventos especiais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Promover e divulgar junto a entidades educacionais
programas de visitas à Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Fazer a agenda oficial do Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços
executados pelos órgãos subordinados; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar e implantar planos de padronização e
racionalização dos materiais de uso da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Coordenar anualmente o inventário de material no estoque e
nas unidades administrativas para controlar a reposição. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Inventariar anualmente o estoque; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Receber das diversas unidades os pedidos de material,
providenciando a sua distribuição; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Informar às diversas unidades sobre o material em estoque e
os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de
Estoque; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação,
transferência e aquisição de bens patrimoniais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Propor seguros específicos para os bens da Câmara e
controlar os prazos para renovação. (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Atribuições e exigências específicas do gabinete da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Estabelecer
procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Presidência desta Casa
de Leis e colaborar para a padronização dos processos de trabalho subordinados
a esta unidade de trabalho; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
- Planejar a atuação
da Presidência com outros setores da Administração pública em todas as esferas
da federação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015)
- Coordenar a
execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação,
objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas
básicas e atribuições gerais e específicas, sob a orientação de seu superior
hierárquico. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015)
- Exercer outras
atribuições determinadas por superior hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete,
visando assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes da Presidência da
Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015)
- Acompanhar e
planejar a distribuição e encaminhamento de Projetos de Lei para as Comissões
Permanentes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015)
- Fiscalizar o
cumprimento de prazos das Comissões Permanentes; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Fiscalizar o
cumprimento de prazos no encaminhamento de autógrafos e vetos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Coordenar os
prazos de publicação das Leis, Resoluções e Decretos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Exercer outras
atividades correlatas, sob determinação da Presidência. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
- Propor à Mesa
Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Divulgar para a
imprensa em geral, as atividades da Câmara e dos Vereadores; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Manter contato com
os órgãos de comunicação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
- Planejar e
coordenar simpósios e demais atividades referentes à publicidade dos atos
praticados pelo Poder Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
- Desenvolver e
manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse
público; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Organizar e manter
atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Organizar e manter
atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos
titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os
mesmos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Coordenar a
preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão
tipográfica e secretaria gráfica dos textos a serem publicados; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Dar cumprimento às
diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Planejar, supervisionar e controlar os serviços
administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela
Presidência; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à
simplificação dos serviços administrativos da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução
e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria
de Administração da Câmara; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do
Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades
administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara
e submetê-la à Mesa Diretora. (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Supervisionar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis às atribuições dos órgãos subordinados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos
de licitação; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e
prestadores de serviço. (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Orientar a respeito de normas internas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Informar processos que versem sobre problemas da
administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Classificar e catalogar documentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação
pertinente ao setor; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo,
publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Redigir expedientes; z'' (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Armazenar materiais bibliográficos e documentos não
convencionais; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Operar e manter o serviço de xerocópia; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Catalogar os documentos gerados na instituição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor
complexidade, como: elaborar e digitar correspondência, informações,
relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e
telegramas; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Registrar e classificar correspondências em arquivos e
pastas; (Redação dada pela Resolução nº 5,
de 30 de agosto de 2012)
- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Realizar o serviço de protocolo de documentos recebidos na
Câmara Municipal; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre suas
atividades; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Executar serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo
anotações em fichas; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações
gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu
reparo; (Redação dada pela Resolução nº 5,
de 30 de agosto de 2012)
- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos,
manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para
fornecimento às diversas unidades; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de
materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua
responsabilidade; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de
material em desuso e inservível, para controle de reposição; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no
estoque para solicitação de compra. (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Manter e controlar pequeno estoque de material de limpeza e
de consumo para a copa; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Exercer as atividades de registro e controle dos bens
patrimoniais da Câmara; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos
bens patrimoniais da Câmara; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela
aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos
os bens móveis existentes na Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos
materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas,
notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que
estiver sobre sua guarda; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Levantar dados e informações, sob orientação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Promover a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar a devolução quando as correspondências e volumes
não forem procurados até o prazo estipulado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Representar ou resolver questões de ordem burocrática para
os vereadores, sempre que solicitado, com autorização prévia do Chefe de
Gabinete. (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no
início do expediente de trabalho, bem como sua retirada no final dos trabalhos
da Câmara Municipal; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou
ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações
gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu
reparo; (Redação dada pela Resolução nº 5,
de 30 de agosto de 2012)
- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos,
manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricas,
para certificar-se de suas condições de funcionamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema
de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao
peso, altura, comprimento e largura; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada,
viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e
roteiros pré- Estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Conduzir o Presidente da Câmara, bem como os vereadores, em
lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de
responsabilidade; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara
Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Manter a devida higiene e conservação das instalações
sanitárias e de cozinha; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Câmara Municipal; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de
prepará-los; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando
os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade das refeições preparadas; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: VIGIA (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do
prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de
acesso estão devidamente fechadas; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio
da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Prestar informações ao público quanto à localização de
serviço e de funcionários; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Fiscalizar o controle de recebimento de duodécimo
destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao
funcionalismo ou a credores; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Planejar, supervisionar e controlar todas as atividades
financeiras da Câmara; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos sociais,
cumprindo os prazos estabelecidos; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Dar cumprimento as diretrizes, planos e projetos
concernentes a sua área de atuação; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da
Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5,
de 30 de agosto de 2012)
- Controlar e conferir, as operações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais da Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Preparar diariamente os boletins de caixa e controlar o seu
movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Conferir processos e ordens de pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de
suprimento e de comprovação de despesas; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade
das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos
devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas
afins, quando o serviço exigir; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar a escrituração de operações contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade
orçamentária; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Assinar atos e fatos contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a
sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela
Legislação Fiscal; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes
a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento
e controle de empenhos; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Efetuar os pagamentos autorizados; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Responsabilizar-se pela guarda talões de cheque, recibos e
documentos de sua competência; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais,
cumprindo os prazos estabelecidos; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão
em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaborar o balanço anual da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar a programação do orçamento da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos
da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar a proposta orçamentária e controlar a sua
implantação e execução. (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução
e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria
de Administração da Câmara; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do
Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades
administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de
Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos
de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos
concernentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Assessorar a mesa diretora quanto às disposições
regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Lavrar os termos de posse de Vereadores e manter
atualizados os respectivos registros e documentos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Lavrar as Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Catalogar as proposições, projetos, moções e todos os
demais documentos referentes às atividades legislativas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Registrar e controlar os processos e correspondências
recebidas; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Registrar e controlar todos os documentos emitidos pela
mesa diretora (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Assessorar a Secretaria Legislativa e a Mesa Diretora nos
assuntos relacionados com as suas distribuições; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Controlar a publicação das fases de andamento dos projetos
e providenciar eventuais republicações; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Prestar informações sobre o andamento dos projetos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Conferir, digitar, controlar e expedir os projetos
aprovados, as Resoluções, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e eventos;
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Encaminhar para publicação as Resoluções promulgadas; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos
pelo Poder Executivo; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Proceder a guarda dos originais das proposições aprovadas e
arquivadas; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Organizar e manter atualizado o arquivo de coleções de
cópias das mensagens, autógrafos, Resoluções, vetos, decretos e atos da Mesa
Diretora; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Providenciar, conferir e corrigir a impressão de avulsos de
projetos, mensagens, vetos e pareceres; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da
Mesa; (Redação dada pela Resolução nº 5,
de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar e distribuir aos vereadores o espelho da ordem do
dia, com os avulsos de projetos, mensagens, vetos e pareceres; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Exercer outras atividades correlatas atribuídas pela
secretaria legislativa; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Efetuar os registros de posses, admissões, demissões e de
todas as alterações ocorridas no quadro de pessoal da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Executar outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Assessorar os vereadores junto às comunidades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Organizar a agenda dos vereadores junto às entidades
representativas da sociedade organizada; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Receber e expedir as correspondências individuais dos
vereadores; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara
Municipal no que se refere aos projetos de Resoluções de iniciativa dos
vereadores; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Organizar no gabinete os documentos (projetos de
Resoluções, Resoluções, ofícios - Expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da
atividade parlamentar; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Agendar e atender aos munícipes quando solicitados pelos
vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Fazer a apuração de frequência de servidores; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Supervisionar e controlar as atividades de administração de
pessoal da Câmara; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Supervisionar e fiscalizar as atividades de unificação e
padronização de informações e dados referentes à situação funcional dos
servidores; (Redação dada pela Resolução
nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Conferir a documentação exigida para admissão de servidores
e verificar a sua validade; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Organizar e manter atualizados e completos os registros de
todo o pessoal da Câmara, ativo e inativo; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Efetuar anotações nas fichas de registro e outros
documentos exigidos por Resolução; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Executar as medidas necessárias à unificação das
informações relativas aos dados cadastrais dos servidores na Diretoria de
Pessoal; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Cumprir rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os
direitos e vantagens previstas na legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Registrar e controlar a concessão de todos os direitos e
vantagens dos servidores da Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Planejar, implantar e controlar a escala de férias dos
servidores da Câmara; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Manter completos, organizados e atualizados os registros e
controles necessários à execução de suas atividades; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Planejar e coordenar programas de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal da Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Controlar e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal
em cursos e programas de aperfeiçoamento da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara
Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato
praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa e
jurídica à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades
administrativas da Câmara Municipal, em nível de supervisão e coordenação; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus
mais amplos aspectos, nele incluídos o constitucional, o jurídico, o legal, o
econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio
ambiente e o da técnica de redação e o regimental; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento
da Câmara Municipal; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos
os processos legislativos; (Redação dada
pela Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e
da Câmara Municipal; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos
administrativos; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões
técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:
(Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
I - Na abertura
de crédito adicional; (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
II - Na
apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
III - Na
apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às
matérias; (Redação dada pela Resolução nº
5, de 30 de agosto de 2012)
- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente
de comissão, com: (Redação dada pela
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2012)
a) os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da
administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do
projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive
quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
b) verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados:
análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
c) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não,
outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou
atividades que forem cometidas expressamente. (Redação dada pela Resolução nº 5, de 30 de
agosto de 2012)
CARGO: SUB PROCURADOR LEGISLATIVO
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Atuar
conjuntamente com a Procuradora em processo judicial que verse sobre ato
praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Prestar
consultoria e assistência técnico-legislativa e jurídica à Mesa Diretora, aos
Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal,
em nível de supervisão e coordenação da Procuradora; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Examinar todas as
proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos o
constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o
educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o
regimental, sob orientação da Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
- Dar consultoria às
comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos sob
orientação da Procuradoria; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
- Pesquisar e
estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- Elaborar e manter
o controle jurídico formal de contratos administrativos, sob orientação da
Procuradora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de
2015)
- Prestar
assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal,
em conjunto com a Procuradora, mediante estudo, pesquisa, análise, elaboração
de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
I - na abertura de crédito adicional; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
II - na apreciação de Resoluções
Orçamentárias ou de suas modificações; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
III - na apreciação da Resolução de
Diretrizes Orçamentárias, mediante: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
- elaboração de
minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
- elaboração de
gráficos, quadros e demonstrativos;
- estabelecimento de
contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
a) os órgãos do
sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando
ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento
da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares,
especiais e extraordinários; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015)
b) verificar o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados
estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e
petições e outros instrumentos jurídicos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015)
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$
3.715,00 |
Assessor Jurídico (Redação dada pela Resolução nº 2, de 30 de
junho de 2014, com efeitos a partir de 01/07/2014) |
02 |
2.500,00 |
Assessor Especial de Comunicação (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de
janeiro de 2015) |
01 |
R$
2.500,00 |
Assessor Especial da Presidência (Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05 de
janeiro de 2015) |
01 |
R$
1.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário de Administração |
01 |
R$
3.715,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE FINANÇAS |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário de Finanças |
01 |
R$
3.715,00 |
|
|
|
SECRETARIA
LEGISLATIVA |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário Legislativo |
01 |
R$
3.715,00 |
Diretor Legislativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de
fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015) |
01 |
R$
1.500,00 |
Oficial Administrativo (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de
fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015) |
01 |
R$
1.000,00 |
|
|
|
GRUPO
DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Assessor Parlamentar (Redação dada pela Resolução nº 1, de 21 de
janeiro de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013) |
22 |
R$
1.068,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE RECURSOS HUMANOS |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR (R$
- REAIS) |
Secretário de Recursos Humanos |
01 |
R$
3.715,00 |
|
|
|
PROCURADORIA
LEGISLATIVA |
||
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
(R$ - REAIS) |
Sub-Procurador
(Cargo criado pela Resolução nº 1, de 05
de janeiro de 2015) |
01 |
R$
4.000,00 |
CARGO |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO |
Assessor de Apoio Contábil |
01 |
CAS-I |
Assessor de Apoio Administrativo |
01 |
CAS-2 |
Assessor de Apoio Legislativo |
01 |
CAS-3 |
Assessor de Documentação e Informação |
01 |
CAS-4 |
Procurador Geral Legislativo |
01 |
DAS |
Procurador Geral Adjunto |
01 |
DAS-1 |
CARGO |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
(R$ - REAIS) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
R$
500,00 |
Auxiliar Legislativo |
01 |
RS
500,00 |
Vigia |
03 |
RS
500,00 |
Técnico Legislativo |
02 |
RS
980,00 |
Motorista Legislativo |
02 |
RS
980,00 |
Assistente Legislativo |
01 |
R$
1.200,00 |
Agente Legislativo |
01 |
R$
1.500,00 |
Analista Financeiro |
01 |
RS
2.500,00 |
Procurador Legislativo |
02 |
RS
3.500,00 |
Unidade |
Regime |
Cargo |
Vencimento |
01 |
Comissionado |
Motorista de Gabinete |
1.366,55 |
01 |
DT |
ASG |
710,50 |