RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
ALTERA
ANEXOS DA RESOLUÇÃO 001/2010 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 74 da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso I do Regimento
Interno Cameral, faz saber, que o Plenário aprovou e
o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera os anexos da Resolução 001/2010 da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, que cria cargos de provimento em comissão e
fixa as correspondentes remunerações, e dá outras providências.
Art. 2º A implantação do novo sistema de cargos comissionados será
iniciada após a aprovação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução
correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara
Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a suplementar até o valor da
despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta
Resolução instituída.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 02 de Janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição da Barra - ES, em 16 de janeiro de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
1.1- Chefia de
Gabinete
1.2 -
Assessoria Especial de Comunicação
1.3 -
Assessoria Especial da Presidência
1.4 -
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência
1.5 Motorista
da Presidência
4.1 Divisão de
Serviços Legislativos Especializados
4.1.1
Assessoria Especial de Extensão
4.1.1
Diretoria Legislativa (Redação dada pela Resolução nº 3, de 24 de
fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
||
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ -REAIS) |
Assessor
Jurídico do Gabinete da Presidência |
02 |
R$ 3.500,00 |
Assessor
Especial da Presidência (Redação
dada pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos
para 02/01/2015) |
01 |
R$ 1.000,00 |
Motorista da
Presidência |
01 |
R$ 980,00 |
|
||
SECRETARIA LEGISLATIVA |
||
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Agente
Especial de Extensão |
02 |
R$ 1.500,00 |
Diretor
Legislativo (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015) |
01 |
R$ 1.500,00 |
Oficial
Administrativo (Redação dada pela
Resolução nº 3, de 24 de fevereiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015) |
01 |
R$ 1.000,00 |
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA(Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de
janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das
atividades da Presidência desta Casa de Leis e colaborar para a padronização
dos processos de trabalho subordinados a esta unidade de trabalho; (Redação dada
pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015)
- Planejar a atuação da Presidência com outros setores da
Administração pública em todas as esferas da federação; (Redação dada
pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015)
- Coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das
políticas, diretrizes e premissas básicas e atribuições gerais e específicas,
sob a orientação de seu superior hierárquico.
(Redação dada pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Exercer outras atribuições determinadas por superior
hierárquico ou pelo Chefe de Gabinete, visando assegurar o cumprimento das
políticas e diretrizes da Presidência da Câmara Municipal. (Redação dada
pela Resolução nº 1, de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para
02/01/2015)
- Acompanhar e planejar a distribuição e encaminhamento de
Projetos de Lei para as Comissões Permanentes;
(Redação dada pela Resolução nº 1,
de 05 de janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Fiscalizar o cumprimento de prazos das Comissões
Permanentes; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de
janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Fiscalizar o cumprimento de prazos no encaminhamento de
autógrafos e vetos; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de
janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Coordenar os prazos de publicação das Leis, Resoluções e
Decretos; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de
janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)
- Exercer outras atividades correlatas, sob determinação da
Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de
janeiro de 2015, retroagindo seus efeitos para 02/01/2015)