RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2008
REGULAMENTA
A LEI 2.292 DE 02 DE JANEIRO DE 2006
E SUAS ALTERAÇÕES, QUE CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e disposições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O auxílio-alimentação será
concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Conceição da
Barra - ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo.
§ 1º O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as
despesas com alimentação do servidor, sendo-lhe pago diretamente.
§ 2º A concessão do auxílio-alimentação será feito através de cartão alimentação e terá caráter
indenizatório.
§ 3º O servidor que acumule cargo ou emprego na
forma da Constituição
Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação. mediante opção
através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
§ 4º Para efeito do caput deste artigo, considera-se
como efetivo exercício os afastamentos legais.
Art. 2º O auxílio alimentação não será:
I - incorporado ao
vencimento, remuneração, provento, pensão ou considerado vantagem para
quaisquer efeitos;
II - configurado
como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária do servidor público;
III - caracterizado
como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 3º O auxílio-alimentação será
cancelado ex officio quando
ocorrer:
I - exoneração,
demissão, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do
beneficiário;
II - exoneração
ou destituição de cargo em comissão, quando não possuir vínculo efetivo.
Art. 4º Fica fixado em R$ 85.00 (oitenta
e cinco reais) o valor do auxílio alimentação a ser pago aos servidores
públicos de que trata o artigo 1º desta Resolução.
§ 1º Considera-se para o desconto do
auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22
dias/mês.
§ 2º O valor do benefício de que trata este artigo
será reajustado anualmente no dia 1º de junho, pelo índice Geral de Preços de
Mercado - IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, através de
Portaria, desde que haja dotação orçamentária.
Art. 5º A participação do servidor em
programa de treinamento regularmente instituído, congressos, conferências, ou
outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da sede, não produzem
descontos no auxílio-alimentação.
Art. 6º Os casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º O custeio do auxílio-alimentação
será feito com recursos do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei
orçamentária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, em 19 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.