RESOLUÇÃO Nº 5, DE 21 DE MARÇO DE 2007
ESTABELECE
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 42, V, da Lei
Orgânica do Município e 37, IV do Regimento Interno Cameral,
faz saber, que o Plenário, em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de
março de 2007, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução estabelece a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, define
atribuições e subordinação das unidades que a compõem, e dá outras
providências.
§ 1º Para os efeitos desta Resolução, são
consideradas unidades administrativas o Gabinete do Presidente da Câmara, a
Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças e Contabilidade, Secretaria
Legislativa e Procuradoria Legislativa.
Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal
de Conceição da Barra são distribuídos por unidades administrativas
consideradas, de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o
Anexo I.
Art. 3º Às unidades administrativas
compete:
I - planejar,
supervisionar e controlar as atividades que lhes são subordinadas;
II - assessorar
a Mesa Diretora e as unidades administrativas a que estão subordinadas nos
assuntos de suas respectivas competências;
III - fornecer
elementos para elaboração da proposta orçamentária;
IV - elaborar
seu plano anual de trabalho e o relatório anual de suas atividades;
V - exercer por
determinação superior, outras atividades que não as de suas atribuições
específicas.
Parágrafo Único. A competência dos órgãos que
integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal é a constante do Anexo
II.
Art. 4º Aos dirigentes e chefes das
unidades administrativas compete cumprir e fazer cumprir a legislação geral
aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as atribuições
específicas de sua unidade.
Art. 5º Cada unidade administrativa
atuará independente, observando-se as atribuições especificas, mas de forma
harmônica com as demais, cumprindo com os princípios constitucionais da
impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e eficiência.
Art. 6º São unidades administrativas da
Câmara Municipal de Conceição da Barra:
I - Gabinete da
Presidência
II - a
Secretária de Administração;
III - a
Secretaria de Finanças e Contabilidade;
IV - a
Secretaria Legislativa;
V - a Procuradoria
Legislativa;
Art. 7º As atribuições de cada unidade
administrativa acima mencionada são as constantes do Anexo II.
Art. 8º São cargos de provimento em
comissão, com seus respectivos quantitativos, os definidos no Anexo III.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão destinados
a atender aos Gabinetes dos Vereadores são providos por ato da Presidência
mediante indicação dos respectivos titulares.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão de direção,
chefia, assessoria e assistência são de livre escolha da Presidência,
observando-se o grau de escolaridade e habilitação exigido para seu
preenchimento.
Art. 9º O Grupo Específico de Apoio às
atividades de Representação Político- Parlamentar instituído por esta Resolução
é constituído de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração, de recrutamento amplo, a serem distribuídos nos gabinetes de vereadores:
§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que
trata o "caput" deste artigo, bem como o quantitativo dos mesmos são
os constantes do Anexo III desta Resolução.
§ 2º As atribuições dos cargos instituídos por este
artigo serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do
vereador a que esteja imediatamente subordinado o servidor.
§ 3º A lotação básica do Gabinete do Vereador fica
limitada ao máximo de 02 (dois) servidores, a serem distribuídos, na forma
prevista no Anexo III, desta Resolução, e para o seu provimento deverá,
obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em
Resolução.
§ 4º As indicações para composição de cada Gabinete
de Vereador serão renovadas:
I - no início da
legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
II - quando
houver substituição do Vereador, dentro de até trinta dias da posse do
suplente;
III - quando
assim entender o Vereador, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 10 O ato de provimento ou de exoneração
de cargo em comissão do Grupo de Assessoria Parlamentar é de exclusiva
competência da Presidência da Câmara Municipal, e será procedido de provocação
escrita e exclusiva do Vereador titular do respectivo gabinete.
§ 1º O ocupante de cargo em comissão de que trata
este artigo, fica automaticamente exonerado quando:
I - do encerramento
da Legislatura;
II - do
afastamento do Vereador para exercício de cargo público permitido pela
legislação vigente;
III - da
ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou
perda do mandado.
Art. 11 A carga horária a serem
desempenhadas pelos ocupantes dos cargos acima mencionados será de
responsabilidade do gabinete do vereador, o qual o servidor estiver
assessorando.
Parágrafo Único. O atestado de exercício dos
servidores referidos no caput deste artigo será de responsabilidade do
respectivo gabinete onde esteja lotado.
Art. 12 São funções gratificadas, com
seus respectivos quantitativos, as definidas no Anexo IV.
Art. 13 As funções gratificadas são
consideradas vantagens acessórias aos vencimentos do servidor por encargos de
chefia ou assistência e regidas pelas disposições desta Resolução e legislação
posterior.
Parágrafo Único. E vedada a atribuição dessas
funções, a pessoas estranhas ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara
Municipal.
Art. 14 Os servidores da Câmara
Municipal cumprem ordinariamente uma jornada de trabalho de seis horas diárias
ou, extraordinariamente, de quarenta horas semanais, em sistema de revezamento,
desde que, a critério da Presidência, tal carga horária seja necessária,
ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por
legislação federal específica.
Art. 15 Fica estabelecido em 18
(dezoito) o quantitativo da lotação dos Gabinetes dos Vereadores para atender
aos encargos destes no exercício de seu mandato, inclusive como líderes de
bancada e presidentes de Comissões Permanentes.
Art. 16 A implantação do novo sistema
de cargos será iniciada após a aprovação desta Resolução.
Art. 17 A Câmara Municipal organizará
concurso público para o preenchimento dos cargos criados por esta Resolução, no
prazo de 90(noventa) dias, contados da data do início da próxima sessão
legislativa.
Parágrafo Único. Até o cumprimento do prazo
assinalado no "caput" deste artigo, fica autorizada a Presidência da
Câmara Municipal, a contratar por Designação Temporária, assessoramento
legislativo básico - auxiliar legislativo, nos termos desta Resolução.
Art. 18 As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários e créditos
consignados à Câmara Municipal, ficando a Mesa Diretora autorizada a
suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema
de cargos por esta Resolução instituída.
Art. 19 Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES,
em 21 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
I - GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
1.1 - Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Especial de Comunicação
II - SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 Secretaria de Administração
2.2 Divisão de serviço de Protocolo e Arquivo
2.3 Divisão de Patrimônio E Almoxarifado
2.4 Divisão de Pessoal
2.5 Divisão de Serviços Gerais
2.6 Comissão de Licitação
III - SECRETARIA
DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
3.0 Divisão de Finanças
3.0.1 Serviço de orçamento
3.1. Divisão de Contabilidade
3.1.1 Serviço de Empenho
3.1.2 Serviço de Pagamento
3.1.3 Serviço de Controle Contábil
IV - SECRETARIA
LEGISLATIVA
4.0 Diretoria de Acompanhamento de Proposição.
4.1 Divisão de apoio legislativo, Projetos de Resoluções,
Vetos, autógrafos.
4.2 Grupo de Assessoramento Parlamentar - GAP
V - PROCURADORIA
LEGISLATIVA
5.0 Procuradoria Administrativo-Judicial
5.1 Procuradoria Legislativa
5.2 Assessoria Jurídica
5.3 Divisão de acompanhamento processual
I - assessorar a
Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções,
exposições e demais eventos da Câmara;
II - solicitar
e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos
diversos eventos;
III - emitir
relação de convidados e preparar os convites para expedição;
IV - providenciar
a recepção aos convidados oficiais da Câmara;
V - promover e
divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara;
VI - executar
os serviços de recepção, controle e distribuição da correspondência encaminhada
à Câmara;
VII - executar
o serviço de expedição de correspondência da Câmara, exceto a emitida pelos
Gabinetes dos Vereadores e pelas Comissões Permanentes.
VII - Fazer a
agenda oficial do Presidente;
I - propor à Mesa
Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;
II - divulgar
para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores;
III - manter
contados com os órgãos de comunicação;
IV - planejar
e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social;
V - desenvolver e
manter cooperação com o gabinete, para o êxito dos trabalhos de interesse
comum;
VI - organizar
e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;
VII - organizar
e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus
respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da
Câmara com os mesmos;
VIII - operar
e coordenar os serviços de telex;
IX - coordenar
a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação,
revisão tipográfica e secretaria-gráfica dos textos a serem publicados;
X - dar cumprimento
às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação.
I - planejar, supervisionar
e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e
diretrizes emanadas pela Presidência;
II - promover
estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços
administrativos da Câmara;
III - elaborar,
distribuir, atualizar e manter o Regimento Administrativo da Câmara Municipal
de Conceição da Barra;
IV - atuar
junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos
problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração
da Câmara;
V - estabelecer
diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório
Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;
VI - avaliar a
atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e
adotar medidas para seu eficiente desempenho;
VII - coordenar
a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa
Diretora.
VIII - supervisionar
e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições
da Diretoria e órgãos subordinados;
IX - pesquisar
os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;
X - organizar e
manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço.
I - executar os
serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento de
processos;
II - manter
atualizados os registros de controle dos processos;
III - informar
sobre o andamento dos processos;
IV - organizar
e manter atualizado o arquivo inativo;
II - supervisionar
a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela Câmara;
III - racionalizar
e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do estoque em tempo
hábil.
III - executar
a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou impressas
necessárias ao funcionamento das diversas unidades.
I - coordenar,
supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos
subordinados;
II - elaborar
e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da
Câmara;
III - coordenar
anualmente o inventário de material no estoque e nas unidades administrativas
para controlar a reposição.
IV - receber,
inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas
unidades;
V - manter em bom
estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade;
VI - inventariar
anualmente o estoque;
VII - exercer
controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para
pedidos de suprimento em tempo hábil.
VIII - receber
das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua
distribuição;
IX - informar
às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para
pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;
X - recolher das
diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível,
para controle de reposição;
XI - elaborar
relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de
compra.
XII - manter
e controlar pequeno estoque de material de limpeza e de consumo para a copa;
XIII - exercer
as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;
XIV - elaborar,
implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara;
XV - efetuar
a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas
indicativas e execução dos demais registros necessários;
XVI - elaborar,
implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na
Câmara;
XVII - dar
parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e
aquisição de bens patrimoniais;
XVIII - inventariar
e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
XIX - propor
seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para
renovação.
I - supervisionar e
controlar as atividades de administração de pessoal da Câmara;
II - supervisionar
e fiscalizar as atividades de unificação e padronização de informações e dados
referentes à situação funcional dos servidores;
III - planejar,
supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à
Diretoria e órgãos subordinados.
IV - supervisionar,
controlar e coordenar os serviços relacionados com o pagamento de pessoal;
V - planejar e
coordenar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e aos
órgãos subordinados.
VI - elaborar
a folha de pagamento, cumprindo normas e procedimento estabelecidos;
VII - elaborar
os cálculos referentes e salários, benefícios e descontos diversos e controlar
a sua aplicação;
VIII - fazer
a conferência da folha de pagamento e adotar as providências para as correções
que se fizerem necessárias;
IX - fazer a
conferência de folha de pagamento e adotar as providências para as correções
que se fizerem necessárias;
X - providenciar a
emissão das declarações para o imposto de renda e efetuar sua distribuição.
XI - supervisionar
e coordenar a instrução processual relacionada com a concessão de benefícios
aos servidores da Câmara, junto ao PREVICOB.
XII - planejar
e controlar a implantação de normas e procedimentos relativos à Divisão e aos
serviços subordinados;
XIII - efetuar
os registros de posses, admissões, demissões e de todas as alterações ocorridas
no quadro de pessoal da Câmara;
XIV - organizar
e manter atualizados e completos os registros de todo o pessoal da Câmara,
ativo e inativo;
XV - conferir
a documentação exigida para admissão e verificar a sua validade;
XVI - efetuar
anotações nas fichas de registro, carteiras de trabalho e outros documentos
exigidos por Resolução;
XVII - executar
as medidas necessárias à unificação das informações relativas aos dados
cadastrais dos servidores na Diretoria de Pessoal;
XVIII - manter
completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à
execução de suas atividades.
XIX - Cumprir
rotinas que assegurem aos servidores da Câmara os direitos e vantagens
previstas na legislação em vigor;
XX - registrar
e controlar a concessão de todos os direitos e vantagens dos servidores da
Câmara;
XXI - planejar,
implantar e controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;
XXII - manter
completos, organizados e atualizados os registros e controles necessários à
execução de suas atividades;
XXIII - planejar
e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Câmara;
XXIV - controlar
e fiscalizar o processo de habilitação de pessoal em cursos e programas de
aperfeiçoamento da Câmara;
XXV - supervisionar
e coordenar as atividades, da Divisão e órgãos subordinados.
I - controlar e
fiscalizar os serviços de limpeza e conservação executados pelos funcionários
do setor;
II - zelar
pela preservação do patrimônio da Câmara;
III - comunicar
aos órgãos responsáveis as necessidades de reparos nas dependências e
instalações da Câmara;
IV - controlar
o consumo do material de limpeza e propor medidas para sua redução e melhor
aproveitamento.
IV - executar
os serviços de telefonia;
VI - comunicar
ao órgão responsável qualquer defeito constatado na central telefônica;
VII - colaborar
com o órgão responsável na avaliação dos serviços de manutenção e reparo
executados.
VIII - executar
o serviço de copa, para atendimento aos órgãos da Câmara;
IX - fornecer
café e água aos diversos órgãos da Câmara, de acordo com plano e condições
estabelecidas pela Divisão de Serviços Gerais.
X - administrar e operar
o sistema de transportes da Câmara;
XI - realizar
inspeções periódicas nos veículos e tomar providências para sua manutenção e
reparo, executar ou mandar executar manutenção e conserto dos veículos,
controlando, fiscalizando e atestando os serviços executados por firmas
contratadas;
XII - responsabilizar-se
pela guarda, controle e distribuição dos talões de abastecimento, registrando e
controlando o consumo de combustível dos veículos e propondo medidas para sua
redução;
XIII - controlar
a utilização dos veículos, de acordo com as normas estabelecidas;
XIV - Supervisionar
e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Diretoria,
propondo, inclusive, quando necessária a alienação de veículos;
XV - controlar
a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos privativos da Câmara,
executando marcações e providenciando a manobra dos veículos e demais
atividades necessárias à agilização e segurança no parqueamento dos veículos;
XVI - executar
o transporte de servidores e autoridades no trajeto para o estacionamento ou
para outros locais, acompanhando visitantes ou transportando documentos para
outros órgãos quando no interesse da administração pública.
I - realizar
licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
II - emitir
convocação para os fornecedores e prestadores de serviços;
III - examinar
a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas;
IV - julgar a
licitação e compor os respectivos processos;
I - planejar,
supervisionar e controlar as atividades financeiras da Câmara;
II - dar cumprimento
às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;
III - orientar
a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara.
I - planejar,
supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos
contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e de
contabilidade pública.
II - supervisionar
e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e
órgãos subordinados.
III - controlar,
conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais da Câmara;
IV - elaborar
mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais;
V - elaborar o
balanço anual da Câmara.
VI - executar
a programação do orçamento da Câmara;
VII - analisar
e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos da Câmara;
VIII - elaborar
a proposta orçamentária e controlar a sua implantação e execução.
I - Executar as
atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;
II - efetuar os
pagamentos autorizados;
III - responsabilizar-se
pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua
competência;
IV - efetuar
o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo os prazos
estabelecidos;
V - responsabilizar-se
pela gestão do pronto-pagamento;
VI - emitir o
demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
I - coordenar,
planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e
de apoio à atividade legislativa da Câmara;
II - dar
cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de
atuação;
III - assessorar
a Mesa Diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e
processos administrativos;
IV - lavrar
os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros
e documentos;
V - lavrar as
Resoluções, atos e atas da Mesa Diretora.
I - catalogar as
proposições, projetos, moções e todos os demais documentos referentes às
atividades legislativas;
II - registrar
e controlar os processos e correspondências recebidas;
III - registrar
e controlar todos os documentos emitidos pela Mesa Diretora;
IV - planejar,
supervisionar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;
V - assessorar a
Secretaria legislativa e a Mesa diretora nos assuntos relacionados com suas
atribuições;
VI - exercer
outras atividades correlatas atribuídas pela Secretaria Legislativa;
VII - registrar
os projetos e acompanhar a sua tramitação;
VIII - controlar
a publicação das fases de andamento dos projetos e providenciar eventuais
republicações;
IX - prestar
informações sobre o andamento dos projetos.
X - conferir,
datilografar, controlar e expedir os projetos aprovados, as Resolução,
autógrafos, coleção de cópias de mensagens e vetos;
XI - encaminhar
para publicação as Resoluções promulgadas e as Resoluções;
XII - registrar
e controlar os prazos de apreciação dos projetos pelo Poder Executivo;
XIII - proceder
à guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;
XIV - organizar
e manter atualizado o arquivo de coleções de cópias das mensagens, autógrafos,
Resoluções, vetos, decretos, Resoluções e atos da Mesa Diretora.
XV - providenciar,
conferir e corrigir a impressão de avulsos de projetos, mensagens, vetos e
pareceres;
XVI - organizar
a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente da Mesa;
XVII - elaborar
e distribuir aos Vereadores o espelho da Ordem do Dia, com os avulsos de
projetos, mensagens, vetos e pareceres;
I - manter
atualizado o arquivo das proposições apresentadas.
II - documentar
as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações respectivas e arquivar
cópias das mesmas;
III - encaminhar
à Presidência da Câmara para assinatura do ofício comunicando a aprovação;
IV - encaminhar
a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da proposição;
V - numerar e
encaminhar à Presidência as Indicações aprovadas;
VI - encaminhar
as atas para publicação;
VII - encaminhar
ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão competente;
VIII - coordenar
e acompanhar a publicação das proposições.
IX - classificar
e catalogar por assunto, autor e referência as proposições e atas das
comissões;
X - documentar as
apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas;
XI - informar
aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres;
XII - remeter
para publicação as atas das reuniões das Comissões;
XIII - manter
completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas
atividades.
XIV - acompanhar
a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos
envolvidos;
XV - controlar
os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do Regimento
Interno;
XVI - manter
o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das proposições;
XVII - manter
completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas
atividades.
XVIII - coordenar
a edição do Diário da Câmara Municipal de Conceição da Barra;
XIX - dar
cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de
atuação.
XX - elaborar
os textos das atas e das sessões e os demais textos para inclusão no Diário da
Câmara Municipal de Conceição da Barra;
XXI - elaborar
a ata a ser lida na abertura da sessão subseqüente;
XXII - comparar
os textos recebidos com os registros preliminares das atas e elaborar o texto
conclusivo;
XXIII - receber,
conferir e remeter para publicação as matérias concernentes ao expediente da
Mesa Diretora;
XXIV - manter
completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas
atividades.
XXV - promover
a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;
XXVI - controlar
a manutenção dos equipamentos e instalações de som.
XXVII - promover
a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da Mesa Diretora;
I - Assessorar os
vereadores junto às comunidades;
II - Organizar
a agenda dos vereadores junto às entidades representativas da sociedade
organizada;
III - Receber
e expedir as correspondências individuais dos vereadores;
IV - Diligenciar
junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos
projetos de Resoluções de iniciativa dos vereadores;
V - Organizar no
gabinete os documentos (projetos de Resoluções, Resoluções, ofícios - expedidos
e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;
VI - agendar
e atender aos munícipes quando solicitados pelos vereadores ou pela Presidência
da Câmara Municipal;
I - Responsável por
toda a manifestação jurídica da Câmara Municipal, administrativa ou
judicialmente;
I - examinar
processos, relativamente à legalidade das despesas quando suscitada, exclusive
as de pessoal, e zelar pela observância da legislação e das normas em vigor;
II - propor à
Mesa Diretora a expedição de normas com a finalidade de melhor cumprimento dos
atos licitatórios;
III - acompanhar,
sempre que determinado, todos os processos que impliquem despesas, exceto as de
pessoal, prévia, concomitante ou subseqüentemente,
emitindo parecer;
IV - solicitar
à Mesa Diretora instauração de auditoria administrativa com vista à apuração de
situações materiais ou processuais consideradas relevantes;
VI - dar
parecer sobre dispensa de licitações e encaminhar à aprovação superior.
VII - elaborar
pareceres, contratos e demais documentos jurídicos na sua área de atuação,
quando solicitado;
VIII - emitir
pareceres sobre o teor dos contratos apresentados à Câmara;
XIX - organizar
e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos
processos em que a Câmara for parte ou interessada.
I - emitir
pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de Resoluções, Resoluções,
regulamentos, estudos e demais proposições r cionadas
com administração da Câmara;
II - emitir
pareceres sobre anteprojetos, projetos, Resoluções, estudos e projetos diversos
sob o aspecto legislativo;
IV - elaborar
Projetos de Leis, anteprojetos de Resoluções, proposições, pareceres e
instrumentos legais diversos, quando solicitados pela Mesa;
V - realizar
pesquisas e estudos técnicos nas diversas áreas do conhecimento para subsidiar
a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas
legislativas.
I - prestar assessoria
jurídica à Presidência, Mesa Diretora, e aos gabinetes dos vereadores;
II - Atendimento
jurídico aos munícipes, em assistência jurídica gratuita, conforme determinação
do Procurador Geral;
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
||
Quantidade |
Cargo |
Remuneração |
01 |
Chefe de Gabinete |
R$ 3.500,00 |
01 |
Assessor Especial |
R$ 1.000,00 |
01 |
Motorista |
R$ 600,00 |
|
|
|
SECRETARIA
LEGISLATIVA |
||
Quantidade |
Cargo |
Remuneração |
01 |
Secretário |
R$ 3.500,00 |
04 |
Diretor de Divisão |
R$ 400,00 |
18 |
Assessor Parlamentar - GAE |
R$ 500,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
||
Quantidade |
Cargo |
Remuneração |
01 |
Secretário |
R$ 3.500,00 |
04 |
Diretor de divisão |
R$ 400,00 |
|
|
|
SECRETARIA
DE FINANÇAS E CONTABILIDADE |
||
Quantidade |
Cargo |
Remuneração |
01 |
Secretário |
R$ 3.500,00 |
|
|
|
PROCURADORIA
LEGISLATIVA |
||
Quantidade |
Cargo |
Remuneração |
01 |
Procurador Geral |
R$ 3.500,00 |
02 |
Procurador Legislativo |
R$ 3.000,00 |
02 |
Assessor Jurídico |
R$ 1.200,00 |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
FG-1 |
02 |
R$ 150,00 |
FG-2 |
03 |
R$ 350,00 |
FG-3 |
02 |
R$ 500,00 |