Ementa: Fica o Município desobrigado de contribuir com o Estado com quota de cinco por cento (5%) de sua renda tributária anual para a manutenção do Departamento de Saúde Pública.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/10/1949

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária04/1948 01/01/1948MencionaOrçamento Vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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