Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a população desta cidade, nos dias de domingo e felicidades, 1º de janeiro, 1º de Maio, 7 de setembro e 8 e 25 de dezembro que a luz elétrica seja fornecida das 13 horas até as 23 horas, hora normal de apagar.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/03/1955

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