Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Departamento dos Correios e Telégrafos em repartição congênere do lote nº 181, da quadra 20, do loteamento do Distrito de Itaúnas, neste Município, medindo a leste, 20cm, Oeste, 24cm, Norte, 22,50 cm e Sul 23,50, limitando-se: ao Norte com o lote nº 184, ao Sul com a rodovia. Leste, com o lote nº 182, e a Oeste, com a rua projetada.