Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, em 50% (cinquenta por cento), todos os impostos a taxas constantes do atual Código Tributário, que é do ano de 1956.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/09/1961

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação