Ementa: Fica concedido a todos aqueles que perceberem, mensalmente, pelos cofres da Prefeitura, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos, com exceção do tratorista que deverá perceber o salário-mínimo.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/12/1961

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária317/1960 10/12/1960Mencionacorrente exercício

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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