Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda dos lotes de terrenos constantes das quadras de nºs 128, 127, 126, 125, 124, 122, 121, 120, 119, 118, 115, 114, 113, 112, 109, 108, 107, 106, 103, 102, 101, 100, 97, 96, 95, 94, 89, 88, 87, 81 e 80, constantes da planta cadastral desta cidade de Conceição da Barra (ES), pelo preço de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) à vista e em moeda corrente do País, devendo todas as despesas de impostos, taxas, etc., correr por conta do adquirente.