Ementa: Fica o Prefeito Municipal a conceder a viúva e na falta desta, aos filhos menores de dezoito anos, de servidor da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, aposentado por tempo de serviço prestado ou por invalidez, 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos que percebia na data em que se verificar o óbito, com exceção dos que estiver enquadrados ou com direito aos benefícios do I.N.S.P.