Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um abono ao Tesoureiro da Prefeitura Municipal, bem como ao Escriturário Padrão I, no valor de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) e NCr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros novos) respectivamente para o Tesoureiro e Escriturário, somente no mês de dezembro de corrente ano.