Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a gratificação do motorista do Serviço de Luz desta cidade, de NCr$ 62,00 para 77,50 (setenta e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos), mensais a partir da presente data.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/04/1968

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação