Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público (P.A.S.E.P), instituído pela Lei complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970, regulamentado pela resolução nº 183 de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional e de que o Administrador e Banco do Brasil.