Ementa: As importâncias finas correspondentes a tributos, a multas, a limites para ligação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação, passarão a ser expressas por meio de percentuais ou de múltiplos ou submúltiplos da unidade denominada Unidade de Padrão Fiscal do Município de Conceição da Barra, a qual figurará na legislação sob a forma abreviada UPFCOB.