Ementa: As importâncias finas correspondentes a tributos, a multas, a limites para ligação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação, passarão a ser expressas por meio de percentuais ou de múltiplos ou submúltiplos da unidade denominada Unidade de Padrão Fiscal do Município de Conceição da Barra, a qual figurará na legislação sob a forma abreviada UPFCOB.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/03/1976

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