Ementa: OBRIGA AS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A TER SEU FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL IDENTIFICADO POR PLACA FIXADA NO ESTABELECIMENTO, EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO, EM DIMENSÃO LEGÍVEL, CONTENDO SEU NOME E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CLASSE E O PROFISSIONAL DEVERÁ OSTENTAR CRACHÁ COM IDÊNTICA IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.