Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a excluir de todos os impostos a taxa de 5% referente a cobrança para Santa Casa, devendo referida taxa, ter a seguinte classificação: "Taxas de Constituição de Melhoria", cujo Código é 1.26.1, o qual deverá constar em todos os impostos a serem cobrados na mesma base de 5%.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/04/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária372/1961 10/11/1961Mencionacorrente ano

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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