Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a excluir de todos os impostos a taxa de 5% referente a cobrança para Santa Casa, devendo referida taxa, ter a seguinte classificação: "Taxas de Constituição de Melhoria", cujo Código é 1.26.1, o qual deverá constar em todos os impostos a serem cobrados na mesma base de 5%.