Ementa: ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99 (CONSELHO TUTELAR), EXCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS, PRIMEIRO E SEGUNDO TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99, PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, DO PROCESSO UNIFICADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.696 DE 25 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.