Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a transferir 2/3 (dois terços) da verba constante do art. 1º da Lei 387/61, utilizando-se, anda, do saldo do corrente ano, se houver, destinada ao VI Congresso dos Municípios, que foi transferido, para que os membros escolhidos para aquele conclave, possam ir até Rio de Janeiro, descobrir onde se encontra o eixo do motor da Prefeitura que foi remetido aquela cidade de 6 anos sem que houvesse qualquer solução até hoje.