Ementa: A taxa mínima, para funcionamento de Luz Elétrica, será de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) com o direito ao consumo de 70 (setenta) velas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/04/1963

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária19/1949 10/08/1949AlteraTaxa mínima para fornecimento de energia elétrica

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação