Ementa: Fica elevado de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), o imposto referente ao nº 22 da Tabela nº 13, da Lei nº 69, de 11 de dezembro de 1952, (Código Tributário).
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/04/1955

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária69/1951 28/11/1951AlteraImposto constante no nº 22 da Tabela nº 13
Lei Ordinária69/1951 28/11/1951IncluiImposto com a denominação ''Pedreiro Profissional Diarista" na Tabela nº 13

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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