Ementa: A taxa mínima da luz passara a ser cobrada por Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros), e, aparelhos elétricos utilizados na força e luz Municipal, será cobrado mais Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) da taxa em vigor.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/12/1955

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária19/1949 10/08/1949AlteraTaxa mínima da luz

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