Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a taxa mínima para consumo de luz elétrica, em Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensal, tendo o contribuinte o direito a 60 (sessenta) velas, sendo os excedentes cobrados obedecendo a seguinte proporção:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 11/12/1953

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária19/1949 10/08/1949AlteraTaxa mínima para consumo de energia elétrica

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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