Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para reforço da verba 303.8.63.3 - Luz e Energia Elétrica - Material de Consumo - e de Cr$ 100.000,00 para reforço de verba 115.8.12.0 - Percentagem Fiscais Cobradores sobre arrecadação mensal.