Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos funcionários municipais a partir do mês de julho do ano de 1.958, obedecendo a seguinte proporção:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/06/1958

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária184/1957 10/12/1957Mencionaexercício de 1958

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária202/1958 22/12/1958Menciona

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Legislação