Ementa: Fica extinta a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a obrigatoriedade do Município contribuir para o Estado com a verba destinada a manutenção do Departamento das Municipalidades.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/10/1949

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Lei Ordinária04/1948 01/01/1948Menciona orçamento vigente

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