Ementa: Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir pelo preço máximo de 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) os terrenos de propriedade de dona Maria Lopes e Sebastião Antônio dos Santos, no lugar "Povoado de Sant’Ana", partindo do "Córrego São Benedito" ao "Rio São Domingos".