Ementa: O Secretário da Câmara Municipal terá os vencimentos mensais de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) digo, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, e os Vereadores a ajuda de custa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por sessão ordinária que comparecer, entrando esta lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1951.