Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra para esta Municipalidade a chácara encravada no perímetro urbano desta cidade, de propriedade de Da. Zuleid de Oliveira Có, pelo preço de Cr$ 60.000,00, para prolongamentos das ruas: Muniz Freire, Mendes de Oliveira e ainda várias ruas transversais a partir da praia a chácara do Snr. Alvaro Lyra.