Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), como contribuição para a Campanha Hidroelétrica Norte Espírito Santo (C.H.E.V.E.S.), para o serviço de propaganda, na base de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por mês, até dezembro do corrente ano, a começar do corrente mês.