Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.476,00 (um mil quatrocentos e setenta e seis cruzeiros) anual, a contar de janeiro do corrente ano, para fazer face a quebra de Caixa, devido a todas as Tesourarias de conformidade da Lei, na base de 3% sobre o ordenado mensal da Tesoureira.