Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a entregar a Escelsa (Espírito Santo Centrais Elétrica S.A.), a cota do Imposto de Renda que cabe ao Município, por disposição constitucionais, dos anos de 1961 a 1965, para fim específico de ser constituído para a construção de uma usina hidrelétrica, com o aproveitamento da Cachoeira do Inferno, situada no Braço Sul do rio São Mateus, em cooperação com os Municípios de Nova Venécia e São Mateus.