Ementa: Fica reduzido a taxa mínima da luz de Cr$ 80,00 para Cr$ 60,00, propondo-se o Município a instalar em todas as casas que requererem, para cobrar o serviço em contas mensais mínimas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/12/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária69/1951 28/11/1951AlteraTabela nº 02; Tabela nº 03; Capítulo VI, Tabela 05; Capítuço IX, Tabela nº 08; Capítuço XIII, itens da Tabela nº 13; Tabela nº 18; Tabela nº 14 (Imposto de Indústria e Profissão)
Lei Ordinária69/1951 28/11/1951Incluiitem 90 a tabela nº 13
Lei Ordinária19/1949 10/08/1949AlteraTaxa mínima para fornecimento de energia elétrica

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária343/1961 10/05/1961AlteraTabela nº 03

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