Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimentos a todos os funcionários do Município, mensalistas, na base de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir de 1º do corrente mês.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/11/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária372/1961 10/11/1961Mencionacorrente ano

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária447/1962 10/12/1962MencionaArts. 1º, 2º e 3º

Sobre

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Legislação