Ementa: Fica concedida a "Cobraice" - Cia Brasileira de Indústria e Comércio S/A, estabelecida neste Município com indústria de madeiras, isenção de impostos para as fabricas de laminações e de compensados da mesma indústria, por dois (2) anos e seis (6) meses, a contar da data da sua instalação.