Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para efeito de concorrência pública, a tomar por base sempre as instruções nº 5/65, de 19 de outubro de 1965, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como seguir as modificações que aquele Tribunal venha de terminar.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/12/1965

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