Ementa: Fica equiparado os vencimentos dos Fiscais, “ilegível” e o da Sede, igual aos vencimentos do Fiscal da Vila de Itaúnas, na base de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) mensais, a partir do mês de março do corrente ano.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/06/1967

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