Ementa: Fica o Prefeito Municipal a conceder a viúva e na falta desta, aos filhos menores de dezoito anos, de servidor da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, aposentado por tempo de serviço prestado ou por invalidez, 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos que percebia na data em que se verificar o óbito, com exceção dos que estiver enquadrados ou com direito aos benefícios do I.N.S.P.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/08/1967

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