Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gratificar ao Motorista da basculante da Prefeitura por serviços extraordinários, o pagamento será efetuado por hora de trabalho prorrogado, de acordo com o parágrafo único do art. 158 da Lei 2.141 de 13/10/65.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/10/1967

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