Ementa: Todos os terrenos destinados a edificação, já cedidos ou que venham a ser pela Prefeitura por aforamento, dentro da área urbana e ruas em que hajam os respectivos alinhamentos passarão novamente ao domínio do Município, se dentro do prazo de (6) seis meses, neles não houver sido iniciada a respectiva edificação.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/07/1967

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária942/1971 11/06/1971Menciona
Lei Ordinária842/1969 10/10/1969MencionaArts. 1º, 2º e 3º
Lei Ordinária1.480/1981 22/06/1981Menciona
Lei Ordinária1.418/1979 12/07/1979Menciona
Lei Ordinária1.259/1976 12/10/1976Menciona
Lei Ordinária1.223/1975 13/10/1975Menciona
Lei Ordinária1.169/1974 22/08/1974Menciona
Lei Ordinária1.148/1974 26/03/1974Menciona

Sobre

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Legislação