Ementa: Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a creditar a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (Acares), em conta Especial da Agência do Banco do Brasil S.A., 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação que foi creditado a esta Prefeitura pelo Tribunal de Contas da União.