Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a dispor da importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para início da construção de (20) vinte Prédios escolares, de acordo com o plano Nacional de Educação e a MOCCA, na base de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), por unidade.