Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de Impostos Municipais de prestação de serviços prevista no Código Tributário deste Município, pelo prazo de 15 anos a contar do exercício de 1968, para empreendimentos florestais, as firmas: "Reflorestadora Cricaré Ltda", estabelecida com Matriz em Colônia a Avenida Getúlio Vargas 89/91, com filial neste município e, "Agroflorestal Ouro Verde Ltda" estabelecida com Matriz em São Mateus, à Rua Barão de Aimarés nº 200, obedecendo os seguintes itens: