Ementa: Fica concedido um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), nos vencimentos dos Funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1971, que constará do Orçamento Geral do Município.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/09/1970

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária790/1968 10/09/1968Alteraaumento de 25% nos vencimentos dos funcionários do quadro permanente da prefeitura municipal

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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