Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a viúva e, na falta desta, aos filhos menores de dezoito (18) anos, de funcionários desta municipalidade, aposentados por tempo de serviços prestados ou por invalidez, o pagamento dos vencimentos mensais, que percebia na data em que se verificar o óbito, com exceção dos que estiverem enquadrados ou com direito aos benefícios do I.N.P.S.