Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba: Bem-Estar Social - Previdência Social, 3.2.0.0.81 - Transferências Correntes, 3.2.8.0.81 - Contribuição, 02.00 - Fundo Comum da Previdência Social, na importância de Cr$ 8.648,41 (oito mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e um centavos), para fazer face ao pagamento do parcelamento e das mensalidades do Instituto Nacional da Previdência Social - I.N.P.S.